Decreto nº 16.687 de 01/06/1993
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 jun 1993
Introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à substituição tributária na prestação de serviço de transporte interestadual rodoviário de carga.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, até 30 de junho de 1993, a eficácia do inciso XXIII, do artigo 58, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, com a redação dada pelo Decreto nº 16.645, de 13 de maio de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de junho de 1993
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti