Decreto nº 16.686 de 15/02/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 fev 2012
Dispõe sobre o recolhimento da taxa de licença para desfiles de blocos, cordões e similares, para o Carnaval de 2012.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º A taxa referente à licença para desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e similares, para o Carnaval de 2012, prevista no item 1.6 do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30.12.2009, poderá ser recolhida em até 02 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 17.02.2012 e 19.03.2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda