Decreto nº 16683 DE 20/04/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 abr 2012

Decreta ponto facultativo no dia 30 de abril de 2012.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Considerando o feriado no dia 1º de maio referente ao Dia do Trabalhador,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de abril de 2012 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2012, 124º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

 

Governador