Decreto nº 1.667 de 10/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1995
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, de 16 de julho de 1993.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Áustria assinaram, em 16 de julho de 1993, o Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 94, de 20 de junho de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor 1º de setembro de 1995, nos termos de seu artigo 20,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, em Viena, em 16 de julho de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia