Decreto nº 16.669 de 29/04/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 abr 2010

Fixa a data de 1º de maio de 2010 como dia de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 1º de maio de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Romano Botin,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.