Decreto nº 16.660 de 09/04/2010
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 abr 2010
Oficializa e disciplina a participação da cidade de Porto Alegre na Expo 2010 (World Exposition Shanghai China 2010), que será realizada entre os meses de maio a outubro de 2010, na cidade de Xangai, China.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica oficializada a participação da cidade de Porto Alegre na Expo 2010 (World Exposition Shangai China 2010), que será realizada entre os meses de maio a outubro de 2010, na cidade de Xangai, China.
Art. 2º Incumbe ao Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL) representar oficialmente a cidade de Porto Alegre no evento, praticando, para tanto, todos os atos tendentes a efetivar a participação referida no art. 1º deste Decreto.
§ 1º Para o fiel cumprimento da atribuição que lhe foi conferida no caput deste artigo, o Secretário da SMCPGL:
I - pode delegar as funções operacionais e os atos executivos necessários à consecução do disposto no art. 1º deste Decreto; e
II - fica autorizado a firmar contratos, convênios e outros meios acordativos, com vistas à execução e pagamento das despesas que decorram, exclusivamente, da participação da cidade de Porto Alegre no evento.
§ 2º Fica também responsável pelo processo a que se refere o inc. II do § 1º deste artigo, além do Secretário da SMCPGL, o servidor por ele designado, exclusivamente, para efetuar as transações financeiras que forem necessárias à viabilização das ações da cidade de Porto Alegre, na China.
Art. 3º Os procedimentos de análise e controle da prestação de contas devem ser efetuados por Comissão Especial, a ser constituída, mediante portaria do Prefeito Municipal de Porto Alegre.
§ 1º A comissão, a que se refere o caput deste artigo, deve ser composta por 1 (um) servidor supervisor da SMCPGL, por 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e 1 (um) servidor da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e deve acompanhar a execução das despesas, analisar os relatórios, solicitar esclarecimentos e a apresentação de documentos pelos responsáveis.
§ 2º A comissão tem o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da apresentação da prestação de contas pelos responsáveis referidos no § 2º do art. 2º deste Decreto, para deliberar sobre sua aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de abril de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Mitsue Adachi Ávila de Oliveira,
Secretária Municipal de Coordenação Política e Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.