Decreto nº 1.666-R de 11/05/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 mai 2006

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os §§ 1.º e 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 4.092-N, de 27 de fevereiro de 1997;

II - o § 1.º do art . 163 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;e

III - os §§ 4.º e 5.º do art. 2.º do Decreto n.º 1.329-R, de 12 de maio de 2004.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1.º de julho de 2006.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 11 de maio de 2006, 185º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda