Decreto nº 16655 DE 17/07/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 jul 2017

Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas e profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere os incisos VII e XIII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Este decreto estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas ou profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Para fins deste decreto, considera-se:

I - Clube de Descontos do Servidor: ferramenta informatizada a ser inserida no Portal do Servidor, destinada a dar publicidade ao credenciamento de que trata o caput;

II - empresas privadas ou profissionais de diversos ramos: organizações e interessados em oferecer descontos aos servidores e empregados públicos, ativos e inativos e seus respectivos dependentes, para aquisição de produtos e ou contratação de serviços.

§ 2º Além dos servidores e empregados públicos efetivos ou comissionados, poderão utilizar os descontos de que trata este decreto:

I - os profissionais contratados administrativamente;

II - os estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes;

III - os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Belo Horizonte.

§ 3º São beneficiários também do Clube de Descontos instituído por este decreto os dependentes dos agentes elencados no § 2º.

§ 4º Para fins deste decreto entende-se por dependentes, o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela.

Art. 2º As empresas ou profissionais interessados em participar do credenciamento ao Clube de Descontos do Servidor deverão comparecer à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Informação - SMPL - para preenchimento e assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o Anexo I.

§ 1º O Termo de Credenciamento de que trata o caput deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - ficha de cadastro de que trata o Anexo II preenchida e assinada;

II - original ou cópia registrada em cartório do contrato social atualizado ou do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;

III - comprovante de endereço dos últimos 03 meses;

IV - procuração de que trata o Anexo III com a indicação de preposto para ser o interlocutor com o Poder Executivo municipal;

V - documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor;

VI - comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Belo Horizonte;

VII - proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de descontos, que não poderá ser inferior à 10 por cento, independentemente da forma de pagamento.

§ 2º Ficam as empresas e profissionais credenciadas no Clube de Descontos do Servidor autorizadas a fornecer brindes aos servidores em eventos realizados pela Prefeitura de Belo Horizonte.

§ 3º Os brindes de que trata o § 2º não substituem os descontos contidos na proposta de que trata o inciso VII do § 1º.

§ 4º O credenciamento das empresas ou profissionais interessados poderão ocorrer a qualquer momento, independentemente de prévia comunicação às empresas credenciadas no Clube de Descontos do Servidor.

Art. 3º Cabe à SMPL gerir o Clube de Descontos do Servidor, notadamente no que se refere à:

I - formalização do credenciamento das empresas ou profissionais interessados, nos termos do art. 2º;

II - verificação do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Credenciamento pelas empresas ou profissionais participantes;

III - articulação do Poder Executivo com as empresas ou profissionais credenciados, bem como à atualização das informações referentes às promoções oferecidas aos servidores e empregados públicos municipais;

IV - promoção da divulgação do Clube de Descontos do Servidor junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Cabe às empresas e profissionais credenciados no Clube de Descontos do Servidor:

I - manter seus dados cadastrais atualizados junto à SMPL;

II - submeter à SMPL todo material de divulgação de produtos ou serviços e dos descontos ofertados aos servidores públicos;

III - garantir aos servidores públicos a oferta de descontos definidos no Termo de Credenciamento.

§ 1º A SMPL poderá aplicar advertência à empresa ou profissional que não cumprir satisfatoriamente o disposto no Termo de Credenciamento.

§ 2º A empresa ou profissional que descumprir as obrigações estabelecidas neste artigo poderá ser descredenciada do Clube de Descontos do Servidor, mediante prévia notificação pela SMPL e ficará impedida de firmar nova parceria pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 5º Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à SMPL o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito.

Parágrafo único. O encerramento a que se refere o caput dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da notificação pela SMPL.

Art. 6º Para fins de obtenção do desconto, a identificação dos beneficiários de que trata este decreto perante a empresa ou profissional credenciado dar-se-á mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto, acompanhado de um dos seguintes documentos:

I - contracheque emitido nos últimos 03 meses;

II - crachá funcional;

III - declaração comprobatória de vínculo com o Poder Executivo emitida há, no máximo, 03 (três) meses.

§ 1º Para a concessão dos descontos aos dependentes, além dos documentos elencados neste artigo, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o referido agente público.

§ 2º É facultado à empresa ou profissional credenciado aceitar alternativamente outros documentos, desde que não amplie as exigências estabelecidas neste artigo.

Art. 7º A relação das empresas ou profissionais credenciados ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte, na intranet, no Portal de Serviços (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) e deverá ser constantemente atualizada.

§ 1º O Poder Executivo poderá ainda divulgar o benefício e o nome das empresas participantes por intermédio de:

I - eventos da PBH organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado;

II - publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Fica vedado ao Poder Executivo fornecer o banco de dados pessoais e funcionais dos agentes públicos e pensionistas.

Art. 8º Qualquer publicidade criada pelas empresas participantes envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Belo Horizonte, somente poderá ser veiculada após prévia aprovação da Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM.

Parágrafo único. A empresa participante interessada em reproduzir folders e cartazes para afixar em órgãos e entidades poderá fazê-lo, após aprovação da Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM -, ficando a empresa responsável pela distribuição.

Art. 9º As empresas credenciadas no Clube de Descontos não terão qualquer benefício em programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.

Art. 10. A Prefeitura de Belo Horizonte não assumirá quaisquer responsabilidades que advenham das relações de consumo existentes entre as empresas participantes e os beneficiários do Clube de Descontos, sejam tais responsabilidades diretas ou indiretas, e/ou também:

I - pela inadimplência ou não pagamento dos serviços e produtos adquiridos;

II - pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos adquiridos;

III - pela qualidade e tempestividade na execução dos serviços contratados;

IV - por eventuais prejuízos ou danos resultantes da aquisição de produtos ou contratação de serviços.

Art. 11. Ficam vedadas a participação no Clube de Descontos do Servidor de clínicas médicas, hospitais ou qualquer profissional da área de saúde, ressalvando-se a possibilidade de parceria com estabelecimentos relacionados a especialidades complementares à saúde do servidor, que não integram os serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS - em seu atendimento direto ou em estabelecimentos particulares conveniados.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO

O Município de Belo Horizonte, representado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - SMPL -, inscrita no CNPJ sob nº______________, neste ato representada, na forma de lei, pelo seu Titular, a fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, por seu representante legal, cadastrada no Clube de Desconto, denominada simplesmente EMPRESA CREDENCIADA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de credenciamento regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de descontos e/ou benefícios, aos agentes públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, procedimentos pré-estabelecidos para uso dos benefícios.

CLÁUSULA SEGUNDA - SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:

2.1 - Conceder o desconto ou vantagem anunciada no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na intranet, no Portal de Serviços (http://portaldeservicos.pbh.gov.br).

2.2 - Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados sobre os termos deste contrato.

2.3 - Informar com antecedência de pelo menos 30 dias qualquer alteração cadastral que implique mudança do benefício oferecido ou cancelamento do credenciamento.

2.4 - Submeter, para aprovação da Assessoria de Comunicação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer material de publicidade criado, envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Belo Horizonte.

2.5 - Em hipótese alguma a EMPRESA CREDENCIADA poderá utilizar símbolos que remetam à ADMINISTRAÇÃO fora do contexto dos serviços do CLUBE DE DESCONTOS ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.

2.6 - O presente regulamento implica que não haverá exclusividade com empresas ou profissionais a serem credenciados. Fica, portanto, ilimitado o credenciamento do mesmo segmento empresarial ou profissional.

2.7 - Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRAÇÃO qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços ou produtos.

2.8 - A empresa credenciada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas, no momento do credenciamento.

2.9 - Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à ADMINISTRAÇÃO o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito.

CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:

3.1 - Manter atualizada relação das empresas credenciadas, no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na intranet, no Portal de Serviços (http://portaldeservicos.pbh.gov.br), bem como, as vantagens oferecidas por meio do presente credenciamento.

3.2 - A ADMINISTRAÇÃO poderá ainda divulgar o nome das empresas credenciadas por intermédio de:

I - eventos da PBH organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado;

II - publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal.

3.3 - Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos afiliados do Clube de Descontos.

3.4 - Toda denúncia será analisada pela Comissão Administradora que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou e-mail uma cópia para que a empresa conveniada possa enviar suas eventuais justificativas.

3.5 - A ADMINISTRAÇÃO, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar o serviço de relacionamento ora oferecido, se descumprida alguma cláusula, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via e-mail ou carta para o endereço fornecido pelo conveniado, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título, assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as lacunas preenchidas no CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS credenciados do Clube de Desconto, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições do decreto que institui o Clube de Descontos, bem como deste Termo de Credenciamento, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os Usuários, oferecendo o desconto que lhe será de direito conforme divulgado por minha concordância nos canais da ADMINISTRADORA.

Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____

ADMINISTRAÇÃO

EMPRESA CREDENCIADA

ANEXO II CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço da empresa:

Telefone da empresa:

Site:

Email:

Data do cadastro:

Empresa possui filiais?

Endereço das filiais:

Apresentação da empresa:

Segmento de atuação/principais atividades:

Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos (diferenciados):

Dados do responsável legal:

Nome:

CPF:

Telefone:

Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____

NOME DA EMPRESA

ANEXO III CARTA DE PREPOSTO

A

PBH

REF.: Clube de Desconto

NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ (.....), com endereço na (endereço completo), vem por meio deste instrumento, nomear como preposto NOME DO PREPOSTO, CPF (.....), RG (.....), para a finalidade específica de representar a empresa junto ao Clube de Descontos do Servidor da Prefeitura de Belo Horizonte.

Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____.

NOME DA EMPRESA