Decreto nº 16649 DE 24/07/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2025

Acrescenta dispositivos ao Anexo II do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998, que dispõe do diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, nos termos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 9º-A ao Anexo II - Do Diferimento Do Lançamento e Do Pagamento Do Imposto, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A. O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas com os produtos enunciados neste artigo, produzidos ou extraídos em território sul-mato-grossense, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização, inclusive o beneficiamento, de:

I - carinata;

II - chia;

III - gergelim;

IV - grão-de-bico;

V - lentilha;

VI - linhaça.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda