Decreto nº 1.664 de 15/05/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 mai 2009
Cria na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, a Central de Conciliação da Dívida Ativa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, da Lei nº 6.625, de 13 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, a Central de Conciliação da Dívida Ativa.
Art. 2º A Central de Conciliação da Dívida Ativa integra a Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, subordinada à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias, e atuará conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º O Procurador-Geral do Estado designará os procuradores que atuarão nas atividades da Central de Conciliação da Dívida Ativa, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 41, de 29 de agosto de 2002.
Art. 4º O Secretário de Estado da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado editarão, conjuntamente, os atos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de maio de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado