Decreto nº 1.663 de 06/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1995
Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, de 11 de dezembro de 1991.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Italiana assinaram em 11 de dezembro de 1991, o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 86, de 24 de novembro de 1992;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de julho de 1995, nos termos de seu artigo X,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 11 de dezembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia