Decreto nº 16616 DE 29/08/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 ago 2016

Estabelece o horário concentrado especial em turno único na administração direta, autarquias e fundações.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso IV do Art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o horário concentrado especial em turno único na Administração Direta, Autarquias e Fundações, com expediente de atendimento externo das 13 (treze) às 19 (dezenove) horas.

Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento do horário concentrado especial em turno único os serviços externos de limpeza pública, coleta de lixo, abordagem de rua e o cumprimento das atividades essenciais de saúde, educação, assistência social, segurança pública, fiscalização, Pró-Cidadão, perícia médica oficial, estando a definição dessas sob a responsabilidade do titular de cada Pasta.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 16.614, de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.

Florianópolis, aos 29 de agosto de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL;

PAULO ÁVILA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.