Decreto nº 16614 DE 10/04/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 mai 2017

Altera o Decreto nº 14.877/2012.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O inciso XII do art. 1º do Decreto nº 14.877 , de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

XII - acompanhar as políticas voltadas para a realização de megaeventos esportivos em Belo Horizonte;". (NR)

Art. 2 º O caput, o inciso I e respectivas alíneas "h" e "i", assim como o inciso II do art. 2º do Decreto nº 14.877/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Municipal de Política de Esportes será composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a seguir:

I - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, sendo:

(.....)

h) 01 (um) membro da Fundação Municipal de Cultura;

i) 01 (um) membro da Fundação de Parques Municipais;

II - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, da sociedade civil organizada, sendo:

a) 01 (um) membro das federações esportivas especializadas, indicado pela Associação Mineira das Federações Esportivas;

b) 01 (um) membro da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais;

c) 01 (um) membro dos clubes, indicado pela Federação dos Clubes de Minas Gerais;

d) 01 (um) membro dos cursos de graduação em Educação Física de Belo Horizonte, indicado pelo Conselho dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior de Educação Física de Minas;

e) 01 (um) membro do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais - Cref6/MG;

f) 01 (um) representante do esporte profissional, indicado pela AGAP- Associação de Garantia ao Atleta Profissional;

g) 01 (um) membro do futebol amador no Município, indicado pela Liga Municipal ou entidade representativa, com maior número de associados;

h) 01 (um) membro do esporte para pessoa com deficiência, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

i) 01 (um) membro do esporte para a terceira idade, indicado pelo Conselho Municipal do Idoso;

j) 01 (um) membro do esporte/lazer para a criança e o adolescente, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ". (NR)

Art. 3 º O art. 3º do Decreto nº 14.877/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CMES/BH será presidido por um dos representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, indicado pelo titular da pasta. ". (NR)

Art. 4 º Fica revogada a alínea "j" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.877/2012 .

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2017

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte