Decreto nº 1661 DE 16/12/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 dez 2021

Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB para o Exercício de 2022.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508 , de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, será de R$ 153,86 (cento e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.01.2022.

Rio Branco - Acre, 16 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco