Decreto Orçamentário nº 166 de 01/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2009
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 9.077, de 29 de Dezembro de 2008, e na Lei nº 8.957 de 07 de agosto de 2008
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.077, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.955.803,67, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | ||
997 | 26202 | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso | 803.000,00 | |
1255 | 25101 | Secretaria de Estado de Infra-estrutura | 2.152.803,67 | |
TOTAL | | | 2.955.803,67 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
INÊS JUSUS DE MAGALHÃES
Secretario de Estado Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I ANEXO II ANEXO III