Decreto nº 1.659 de 05/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 1.587, de 08 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º. Os §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto nº 1.587, de 08 de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.
....................
....................
§ 2º. Nos casos em que o órgão ou entidade requisitante ainda não possua contrato com estabelecimento hoteleiro, é facultado, em caráter emergencial e provisório, efetuar o ressarcimento da estada, mediante recibo comprobatório, realizado o lançamento no elemento de despesas `Restituições'.
§ 3º. A autorização para o custeio da estada do servidor ou dos ocupantes dos cargos de que tratam o caput deste artigo e o § 1º abrange, também, aqueles empossados até a data da publicação deste Decreto.''
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira