Decreto nº 16.587 de 15/01/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 jan 2010

Dispõe sobre a repactuação das dívidas e demais obrigações oriundas da alienação de lotes no Porto Seco e no Parque Industrial da Restinga (PIR).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, em conformidade com as determinações do art. 9º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, às empresas adjudicatárias de lote(s) no Porto Seco, a repactuação das dívidas oriundas dos contratos de compra e venda, assumidos com o Município de Porto Alegre.

§ 1º As dívidas de que trata o caput deste artigo são decorrentes da obrigação de pagamento das parcelas do preço do(s) lote(s) adquirido(s) e estão devidamente contabilizadas e registradas na Área de Patrimônio, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

§ 2º A repactuação das dívidas dar-se-á da seguinte forma:

I - dívida cujo montante represente até 50% (cinquenta por cento) do número total de parcelas do contrato será pactuada com, no mínimo, 10% (dez por cento) de entrada e o saldo parcelado em 50 (cinquenta) meses; e

II - dívida cujo montante ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do número total de parcelas do contrato será pactuada com, no mínimo, 15% (quinze por cento) de entrada e o saldo parcelado em 50 (cinquenta) meses.

§ 3º Será assinado Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito pela empresa interessada na repactuação, conforme o Anexo I deste Decreto.

§ 4º Serão adotados, para o valor repactuado, os mesmos critérios de correção, juros e multas originalmente acordados no instrumento contratual.

Art. 2º Fica autorizado, às empresas adjudicatárias de lote(s) no Parque Industrial da Restinga (PIR), a repactuação das dívidas oriundas dos contratos de compra e venda, assumidos com o Município de Porto Alegre.

§ 1º As dívidas de que trata o caput deste artigo são decorrentes da obrigação de pagamento das parcelas do preço do(s) lote(s) adquirido(s) e estão devidamente contabilizadas e registradas na Área de Patrimônio, da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º A repactuação das dívidas dar-se-á da seguinte forma:

I - dívida cujo montante represente até 50% (cinquenta por cento) do número total de parcelas do contrato será pactuada em 12 (doze) meses; e

II - dívida cujo montante ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do número total de parcelas do contrato será pactuada em 24 (vinte e quatro) meses.

§ 3º Será assinado Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito pela empresa interessada na repactuação, conforme o Anexo II deste Decreto.

§ 4º Serão adotados, para o valor repactuado, os mesmos critérios de correção, juros e multas originalmente acordados no instrumento contratual.

Art. 3º Às empresas que estiverem com o preço de aquisição dos imóveis no Porto Seco e no Parque Industrial da Restinga (PIR) quitados e àquelas que firmarem o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, caso estejam em débito com a obrigação de edificar e entrar em operação no respectivo empreendimento, fica autorizada a concessão de novo prazo, a ser deferido, mediante a assinatura de Termo de Compromisso, conforme o Anexo III deste Decreto, nas seguintes condições:

I - 3 (três) meses, a contar da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, para iniciar as obras; e

II - 9 (nove) meses, a contar do início das obras, para concluir a edificação e entrar em operação.

Art. 4º A(s) proposta(s) de repactuação e de concessão de novo prazo, acompanhada(s) do respectivo Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito e do respectivo Termo de Compromisso, devidamente assinado(s) pelo representante legal do devedor, será(ão) autuada(s) em processo próprio e analisada(s) pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), devendo ser homologada(s) pelo Secretário da Pasta.

Parágrafo único. A análise da(s) proposta(s) apresentada(s) e o acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento seguirão procedimento específico a ser editado em Ordem de Serviço.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Fabrício Benites Bernardes,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

ANEXO I - AO DECRETO Nº 16.587.

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO

Eu,..., Carteira de Identidade nº.., CPF nº.., residente e domiciliado na..., Bairro..., nesta capital, na qualidade de representante legal da empresa..., adquirente do(s) Lote(s) nº.. do Parque Industrial da Restinga, através do contrato particular de promessa de compra e venda nº.., Livro..., fl.... (ou escritura pública de compra e venda registrada no... Cartório... sob o nº..), reconheço, assumo e me comprometo a pagar a dívida abaixo discriminada, contraída por..., conforme as seguintes condições:

a) débito correspondente a... parcelas do preço de aquisição do imóvel, referente ao período de.../... a.../...;

b) valor total do débito: R$...;

c) valor de cada parcela: R$...;

d) quantidade total de parcelas:...;

e) data do vencimento da primeira parcela:../../....;

f) Vencimento: dia.. de cada mês;

g) o não-pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento das que lhe são subsequentes, adotando-se imediatamente as medidas administrativas e judiciais tendentes à retomada do(s) lote(s), na forma da Ordem de Serviço nº.../10, do Sr. Prefeito Municipal;

h) ficam ratificadas as condições de pagamento das parcelas vincendas do preço contratual, no valor de R$..., com vencimento no dia.. de cada mês, e as condições fixadas naquele instrumento; (se houver)

i) o Acordo de Débito firmado através deste termo está regulamentado de acordo com a Ordem de Serviço nº../10, de.. de... de 2010, do Sr. Prefeito Municipal, editada em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.587, de 15 de janeiro de 2010.

Porto Alegre, ___ de _____________ de ______.

_______________________________
 
.....
 
 
De acordo,
 
Em ____/____/_____
 
__________________________________
 
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

ANEXO II - AO DECRETO Nº 16.587.

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO

Eu,..., Carteira de Identidade nº.., CPF nº.., residente e domiciliado na..., Bairro..., nesta Capital, na qualidade de representante legal da empresa..., adquirente do(s) Lote(s) nº.. do Porto Seco, através do contrato de compra e venda nº.., Livro..., fl.... (ou escritura pública de compra e venda registrada no... Cartório... sob o nº..), reconheço, assumo e me comprometo a pagar a dívida abaixo discriminada, contraída por..., conforme as seguintes condições:

j) débito correspondente a... parcelas do preço de aquisição do imóvel, referente ao período de../.. a.../...;

k) valor total do débito: R$...;

l) valor de cada parcela: R$...;

m) quantidade total de parcelas:...;

n) data do vencimento da primeira parcela:../../....;

o) Vencimento: dia... de cada mês;

p) o não-pagamento de qualquer parcela ensejará o vencimento das que lhe são subsequentes, adotando-se imediatamente as medidas administrativas e judiciais tendentes à retomada do(s) lote(s), na forma da Ordem de Serviço nº.../10, do Sr. Prefeito Municipal;

q) ficam ratificadas as condições de pagamento das parcelas vincendas do preço contratual, no valor de R$..., com vencimento no dia.. de cada mês, e as condições fixadas naquele instrumento;(se houver)

r) o Acordo de Débito firmado através deste termo está regulamentado de acordo com a Ordem de Serviço nº../10, de.. de... de 2010, do Sr. Prefeito Municipal, editada em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.587, de 15 de janeiro de 2010.

Porto Alegre, ___ de _____________ de ______.

_______________________________
 
.....
 
 
De acordo,
 
Em ____/____/_____
 
__________________________________
 
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

ANEXO III - AO DECRETO Nº 16.587.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,..., Carteira de Identidade nº.., CPF nº.., residente e domiciliado na..., Bairro..., nesta Capital, na qualidade de representante legal da empresa..., adquirente do(s) Lote(s) nº.. do Parque Industrial da Restinga/Porto Seco, através do contrato particular de promessa de compra e venda nº.., Livro..., fl.... (ou escritura pública de compra e venda registrada no... Cartório... sob o nº..), reconheço que a empresa encontra-se inadimplente com a obrigação de construir e entrar em operação no empreendimento, estipulado pela Cláusula... daquele instrumento, e COMPROMETO-ME a adimplir essa obrigação nos seguintes prazos:

s) 3 (três) meses, a contar da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, para iniciar as obras;

t) 9 (nove) meses, a contar do início das obras, para concluir a edificação e entrar em operação;

u) o descumprimento do compromisso assumido neste Termo ensejará a adoção imediata das medidas administrativas e judiciais tendentes à retomada do(s) lote(s), na forma da Ordem de Serviço nº/10, do Sr. Prefeito Municipal;

v) o presente Termo de Compromisso é firmado de acordo com a Ordem de Serviço nº../10, do Sr. Prefeito Municipal, editada em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.587, de 15 de janeiro de 2010.

Porto Alegre, ___ de _____________ de ______.

_______________________________
 
.....
 
 
De acordo,
 
Em ____/____/_____
 
__________________________________
 
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio