Decreto nº 16577 DE 22/12/2015
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 dez 2015
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2016, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 18.03.2016;
II - segunda cota: 18.04.2016;
III - terceira cota: 18.05.2016;
IV - quarta cota: 17.06.2016;
V - quinta cota: 18.07.2016;
VI - sexta cota: 17.08.2016;
VII - sétima cota: 16.09.2016;
VIII - oitava cota: 17.10.2016;
IX - nona cota: 16.11.2016;
X - décima cota: 16.12.2016.
Art. 3º Fica fixado em R$ 226,34 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 10,71% (dez inteiros e setenta e um por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Jerônimo Monteiro, 22 de dezembro de 2015.
Luciano Santos Resende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda