Decreto nº 16575 DE 04/03/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 mar 2020

Altera dispositivo do Decreto nº 15.565 de 08 de novembro de 2018 que trata do Licenciamento Simplificado de Obras no Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando o disposto no art. 85 da Lei Complementar nº 97 de 29 de dezembro de 1999 alterado pela Lei Complementar nº 598 de 28 de janeiro de 2016.

Resolve:

Art. 1º A redação do art. 14 do Decreto nº 15.565 de 08 de novembro de 2018 passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 14. Quando o pavimento térreo destina-se, exclusivamente ao uso comercial, de serviços de garagens, é permitida a utilização, para este pavimento, de até 100% (cem por cento) da área do lote, inclusive nas áreas correspondentes aos recuos frontal, laterais e de fundo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador:1083C88A