Decreto nº 16.572 de 09/03/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 mar 2012
Acrescenta dispositivo ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998 para excepcionalizar da dispensa da exigência de emissão de nota fiscal eletrônica as operações interestaduais.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 196-A3 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"Parágrafo único. A dispensa prevista no inciso III deste artigo não se aplica às operações interestaduais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de março de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Finanças
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual