Decreto nº 16571 DE 08/02/2017
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 fev 2017
Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12B da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 , ambos da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte