Decreto nº 16571 DE 08/02/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 fev 2017

Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12B da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 , ambos da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte