Decreto nº 1657 DE 04/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1. º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS código DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira