Decreto nº 16568 DE 02/02/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 fev 2017

Dispõe sobre os veículos que prestam serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso VII do art. 108 e no art. 193, ambos da Lei Orgânica do Município, e na Lei nº 9.491, de 18 de janeiro de 2008,

Decreta:

Art. 1º A partir da data de publicação deste Decreto, os veículos destinados à prestação dos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte deverão ser equipados com suspensão a ar, bem como com sistema de ar condicionado.

Parágrafo único. Somente serão registrados no sistema de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município os veículos compatíveis com as exigências estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º Os veículos já adquiridos pelos prestadores dos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município que não atendam aos requisitos estabelecidos por este Decreto devem protocolizar, até o dia 10.02.2017, na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans, o respectivo comprovante de aquisição em data pretérita à publicação deste Decreto.

Art. 3º Fica a BHTrans autorizada a instituir grupo técnico de trabalho com a finalidade de proceder às adequações técnicas necessárias relativas às previsões contidas no Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte