Decreto nº 16549 DE 02/12/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 dez 2015

Regulamenta os Arts. 51 , 52 e 53 , da Lei nº 6.080 , de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados devem construir nas suas divisas os respectivos elementos físicos delimitadores, constituídos de muros, gradis, alambrados ou assemelhados, nos termos dos artigos 51 , 52 e 53 da Lei nº 6.080 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Município poderá determinar o tipo de elemento físico delimitador mais apropriado ao terreno, quando houver justificativa de segurança pública ou saúde pública.

Art. 3º A indicação do elemento físico delimitador de que trata o artigo 2º deverá constar de notificação, acompanhada da devida fundamentação.

Art. 4º A partir da notificação, o proprietário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar à determinação.

Art. 5º Decorrido o prazo de trata o artigo anterior sem que o proprietário efetue a adequação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, pode o Município nos casos em que existam riscos à população, executar a obra e cobrar o valor em dobro do proprietário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2015.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Lenise Menezes Loureiro

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade