Decreto nº 16.543 de 14/12/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 dez 2009

Autoriza a suspensão do expediente da manhã nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, com compensação da respectiva carga horária.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dos dias 24 de dezembro, véspera de Natal, a partir da 12 horas e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, a partir das 12 horas; e

Considerando que o Governo do Estado decretou, através do Decreto nº 46.815, de 10 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 11 de dezembro de 2009, pontos facultativos os dias 24 e 31 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, autorizados a suspender os expedientes das manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo de 30 (trinta) minutos de trabalho, conforme o horário normal de trabalho estabelecido para as diversas Repartições.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos Titulares das Repartições da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, podendo ser subdelegadas às chefias imediatas dos setores de cada órgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas de natureza essencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.