Decreto nº 16542 DE 21/01/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jan 2016

Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2016.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 1º , § 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.

Decreta:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2016, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZ CULTURA, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.

§ 1º A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º Atingido o limite previsto no parágrafo anterior, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura