Decreto nº 1.654 de 03/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1995

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.08.2002, DOU 27.08.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, decreta:

Art. 1º Os arts. 57 e 58 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 57. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições.

Art. 58 ........................................................................................................................................

§ 4º A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Zenildo de Lucena."