Decreto n? 16532 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jan 2016

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econ?mico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto n? 7.798, de 05 de maio de 2000.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribui??es, e tendo em vista o que disp?e a Lei n? 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000

Decreta:

Art. 1? Os dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econ?mico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto n? 7.798 , de 05 de maio de 2000, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes reda??es:

"Art. 22. .....

.....

IV - encargos financeiros: taxa de juros de 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano), ou, nas opera??es de infraestrutura, Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de percentual que remunere o risco da opera??o, podendo, em qualquer caso, ser capitalizados no per?odo de car?ncia, ou, nas opera??es de financiamento de empreendimentos destinados a franquias, taxa de juros de 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);

..... " (NR)

"Art. 35. .....

.....

III - taxa de juros: de 10% a.a. (dez por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano).

..... " (NR)

"Art. 40. .....

I - .....

.....

c) taxa de juros: de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);

.....

IV - .....

.....

c) .....

.....

2 - para investimentos fixos, taxa de juros de 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);

.....

VI - .....

.....

c) taxa de juros: de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);

.....

VIII - .....

.....

b) taxa de juros: de 1% a.m. (um por cento ao m?s) a 2% a.m. (dois por cento ao m?s);

.....

X - .....

.....

b) taxa de juros: de 10% a.a. (dez por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);

.....

XI - .....

.....

b) taxa de juros: de 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);

..... " (NR)

Art. 2? Fica acrescido o inciso XII ao caput do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econ?mico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto n? 7.798 , de 05 de maio de 2000, com a seguinte reda??o:

"Art. 40. .....

.....

XII - em se tratando de financiamento para apoiar a aquicultura:

a) prazo: at? 72 (setenta e dois) meses, sendo at? 60 (sessenta) meses de amortiza??o e at? 12 (doze) meses de car?ncia;

b) limite de cr?dito: at? R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por benefici?rio;

c) taxa de juros: 1,3% a.m. (um inteiro e tr?s d?cimos por cento ao m?s);

d) garantia: aval solid?rio.

....."

Art. 3? Fica acrescido o art. 22-B ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econ?mico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto n? 7.798 , de 05 de maio de 2000, com a seguinte reda??o:

"Art. 22-B. Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transit?rias de capital de giro para m?dias e grandes empresas com investimentos no Estado da Bahia, as condi??es s?o:

I - prazo: at? 24 (vinte e quatro) meses;

II - taxa de juros: de 10% a.a. (dez por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);

III - limite de financiamento: at? R$ 30.000.000,00 (trinta milh?es de reais) por benefici?rio ou grupo econ?mico."

Art. 4? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

PAL?CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secret?rio da Casa Civil

Manoel Vit?rio da Silva Filho

Secret?rio da Fazenda

Jo?o Le?o

Secret?rio do Planejamento

Jo?o Vitor de Castro Lino Bonfim

Secret?rio da Agricultura, Pecu?ria, Irriga??o, Pesca e Aquicultura

Ant?nio Jorge Portugal

Secret?rio de Cultura

Nelson Pellegrino

Secret?rio de Turismo

Marcus Ben?cio Foltz Cavalcanti

Secret?rio de Infraestrutura

Jorge Fontes Hereda

Secret?rio de Desenvolvimento Econ?mico

Jos? Geraldo dos Reis Santos

Secret?rio de Justi?a, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Manoel Gomes de Mendon?a Neto

Secret?rio de Ci?ncia, Tecnologia e Inova??o