Decreto nº 16517 DE 04/04/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 abr 2016

Estabelece a sistemática de avaliação dos preços, os prazos e as condições de pagamento dos terrenos públicos estaduais localizados em zonas urbanas e urbanizáveis, a serem alienados para fins de regularização fundiária urbana, nos termos da Lei nº 6.709, de 28 de setembro 2015.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Para fins de regularização fundiária urbana onerosa estabelecida na Lei 6.709 , de 28 de setembro de 2015, os preços dos terrenos urbanos e urbanizáveis pertencentes ao Estado do Piauí serão aferidos, em metro quadrado, por comissão de avaliação constituída no âmbito do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI.

Art. 2º Os contratos de aquisições dos terrenos serão celebrados entre o adquirente e o INTERPI, via sistema SIAT, no módulo INTERPI web, e os pagamentos, em código específico, serão feitos via documento de arrecadação de receitas - DAR, diretamente da conta única do Estado.

Art. 3º O preço contratado poderá ser pago em até 12 (doze) prestações mensais sucessivas, corrigidas pela TJLP.

§ 1º O parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação no ato da aquisição do lote.

§ 2º O inadimplemento das prestações nas datas estabelecidas, sujeita o devedor ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação em atraso, além de juros moratórios correspondentes de 1% (um por cento) por mês de atraso, calculados pro rata die.

Art. 4º Concluído o pagamento das prestações, o INTERPI emitirá título de domínio ao adquirente, o qual lhe servirá de escritura para registro em cartório.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes do contrato de aquisição correrão à conta do adquirente, especialmente os tributos e emolumentos cartorários.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO