Decreto nº 16.509 de 01/03/1993
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 mar 1993
Prorroga prazo de vencimento de parcela referente a débitos fiscais e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
Considerando ter havido atraso na emissão dos documentos de arrecadação,
Considerando o permanente interesse em serem oferecidas condições ao contribuinte de cumprir corretamente suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 03 de março de 1993, o termo final do prazo de recolhimento das prestações vencidas em 26 de fevereiro do presente exercício e relativas a processos de parcelamento de débitos fiscais, independentemente de quaisquer acréscimos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de março de 1993
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti