Decreto nº 1650 DE 09/12/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 dez 2020
Altera o Decreto Municipal nº 1.640, de 4 de dezembro de 2020.
(Revogada pelo Decreto Nº 1710 DE 17/12/2020):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 7 de dezembro de 2020, que orienta sobre a possibilidade de autorização do funcionamento de restaurantes e lanchonetes aos domingos na modalidade drive thru, durante a situação de Risco Médio Alerta - Bandeira Laranja;
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.640 , de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado aos domingos o atendimento na modalidade delivery e drive thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away);"
Art. 2º O § 4º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.640 , de 4 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away)."
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.640 , de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de dezembro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Guilherme Rangel de Melo Alberto
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO