Decreto nº 1.650-R de 31/03/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2006

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 70:

"Art. 70. ...........................................................................

IX - nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado ao percentual de sete por cento (Convênio ICMS 128/94):

............................................................................... " (NR)

II - o art. 83:

"Art. 83............................................................................

§ 3.º Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto deverão utilizar o CIAP, modelos C ou D, constantes do Ajuste SINIEF 08/97, destinados à apuração e escrituração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado.

............................................................................... " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 32 de março de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda