Decreto nº 1.650 de 09/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2000

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.221, de 21 de dezembro de 1.999.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a contar de 09 de agosto de 2000, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.221, de 21 de dezembro de 1.999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 09 de Agosto de 2000, 178º da Independência e 111º da Republica.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado