Decreto nº 1.650 de 09/08/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2000
Dispõe sobre prorrogação de prazo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.221, de 21 de dezembro de 1.999.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, a contar de 09 de agosto de 2000, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.221, de 21 de dezembro de 1.999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 09 de Agosto de 2000, 178º da Independência e 111º da Republica.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado