Decreto nº 165 DE 10/10/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2022

Altera o inciso III do art. 3º e o § 2º do art. 12 do Decreto nº 159, de 28 de setembro de 2022, que Regulamenta a Lei nº 8.902, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do art. 175 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o inciso III do art. 3º e o § 2º do art. 12 do Decreto nº 159, de 28 de setembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º .....

III - garantia de receita ao Estado sobre a comercialização das modalidades elencadas nos incisos de I a VI do art. 2º deste Decreto, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento) incidente sobre o produto da arrecadação previsto no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.902, de 06 de outubro 2021, tudo de maneira a garantir a viabilidade econômica e mercadológica dos produtos lotéricos ofertados no Estado;....."

"Art. 12. .....

§ 2º Em todos os produtos lotéricos estaduais comercializados, deverá ser assegurada uma participação previamente definida em percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrecadação, a título de receita para o Estado de Sergipe, conforme inciso III do art. 3º deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo