Decreto Orçamentário nº 165 de 01/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 9.298, de 30 de Dezembro de 2009, e na Lei nº 9.203 de 25 de agosto de 2009.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.298, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 150.201,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
1748
12302
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
150.201,00
TOTAL
150.201,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I ANEXO III