Decreto nº 1649 DE 09/12/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 dez 2020

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.580 , de 24 de novembro de 2020

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 3º , do Decreto Municipal nº 1.580 , de 24 de novembro de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, mantidas as demais condições.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de dezembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde