Decreto nº 1649 DE 27/06/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jun 2018

Altera o Anexo único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9.185/2018,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555 , de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli

ANEXO ÚNICO

UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
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7.1 LEI 10.789 Estende às operações com "areia", "pedra britada" e "pedra ardósia" o mesmo tratamento tributário dispensado às operações cem "telha, tijolo, tubo e manilha". Art. 38 03.07.1998 03.07.1998 Altera a Lei nº 10.297/1996 - art. 104
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80.3 DEC 1.370 Crédito presumido. Fabricante. Leite esterilizado longa vida. Queijo prato e mozarela. Leite fluído acondicionado em embalagem.   28.01.2004 01.02.2004 RICMS/SC-01 , Anexo 2 , art. 15 , XIV, "e'
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152.13 DEC 2.473 Dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.   26.11.2014 26.11.2014 Altera o Dec. nº 2.128/2009 - art. 2º. VII
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229 PROT 9.974 Crédito presumido - artigos têxteis - limitado à parcela de tributação incremental - indústria - condicionado a Investimento e geração de emprego.   19.08.2011 28.06.2011  
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230 DEC 3.524 Estende aplicação de regime especial relacionados à mercadoria importada nas condições que estabelece. Art. 2º 27.09.2005 27.09.2005  

Obs.: (1) DEC = Decreto; (2) PROT = Protocolo.