Decreto nº 16482 DE 12/12/2025

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 dez 2025

Dispõe sobre o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2026 e dá outras providências.

Dispõe sobre o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2026 e dá outras providências.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município, e o Parágrafo único do art. 2º, da Lei n. 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,

Considerando a necessidade de beneficiar e premiar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2026 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2026.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 16.482, REGULAMENTO DO CONCURSO “IPTU DÁ PRÊMIOS/2026”

Art. 1º O concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2026” tem por finalidade premiar os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n. 2.977, de 17 de agosto de 1993.

§ 1º A Campanha consiste na realização de sorteios de prêmios por meio eletrônico, utilizando-se sistema de sorteio desenvolvido pela Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação - AGETEC ou de outra modalidade equivalente que venha a substituí-lo ou complementá-lo.

§ 2º Caso o sorteio não possa ser realizado na data prevista, a autoridade competente poderá designar nova data ou modalidade de apuração, mediante publicação oficial.

Art. 2º Poderá participar do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2026” o contribuinte, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrito no cadastro imobiliário municipal como sujeito passivo do IPTU, que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - estar adimplente com o pagamento do IPTU do exercício de 2026, seja em cota única ou parcelado, até a data limite estabelecida para cada sorteio;

II - ter o número de CPF ou CNPJ do proprietário, compromissário comprador ou responsável tributário devidamente registrado no cadastro imobiliário municipal;

III - não possuir débitos de IPTU vencidos e não pagos, exceto aqueles que se encontrem parcelados ou garantidos nos termos da legislação municipal;

IV - não ser beneficiário de isenção, imunidade ou qualquer benefício fiscal que implique dispensa do pagamento do IPTU, nos termos da legislação municipal;

V - não exercer, no Município de Campo Grande, os cargos de Prefeito(a), Vice- Prefeito(a), Secretário(a) Municipal, Secretário(a)-Adjunto(a) Municipal, e não integrar a Comissão Organizadora da Campanha “IPTU DÁ PRÊMIOS/2026”.

§ 1º A atualização cadastral é de inteira responsabilidade do contribuinte, não podendo a Administração ser responsabilizada por inconsistências decorrentes de dados desatualizados.

§ 2º Serão consideradas para o sorteio exclusivamente as informações constantes do cadastro imobiliário municipal vigentes na data da apuração.

Art. 3º O participante contemplado será identificado conforme a situação cadastral do imóvel:

I - imóvel com proprietário único: será considerado contemplado o contribuinte registrado como titular no cadastro imobiliário municipal;

II - imóvel com compromissário comprador: será considerado contemplado aquele regularmente cadastrado no Município;

III - imóvel com mais de um proprietário: será considerado contemplado o coproprietário indicado como responsável tributário; inexistindo tal indicação, o primeiro titular constante no cadastro;

IV - imóvel pertencente a pessoa jurídica, inclusive em copropriedade: será considerado contemplado o responsável tributário indicado no cadastro; inexistindo indicação, o representante legal da pessoa jurídica registrada como primeira titular;

V - imóvel em usufruto: será considerado contemplado o usufrutuário quando cadastrado como responsável pelo pagamento do IPTU;

VI - imóvel possuído por detentor, ocupante ou possuidor a qualquer título: será considerado contemplado o possuidor devidamente cadastrado como responsável tributário.

Parágrafo único. Nos casos não abrangidos pelos incisos deste artigo, será considerado contemplado o responsável tributário indicado no cadastro imobiliário municipal.

Art. 4º Cada inscrição imobiliária poderá ser contemplada uma única vez durante toda a Campanha “IPTU DÁ PRÊMIOS/2026”, sendo automaticamente excluída das extrações subsequentes após sua contemplação.

Art. 5º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º Sorteio: 22 de julho de 2026;

II - 2º Sorteio: 23 de setembro de 2026;

III - 3º Sorteio: 25 de novembro de 2026.

Art. 6º Os participantes concorrerão a 14 (quatorze) prêmios, distribuídos da seguinte forma:

I - Primeiro Sorteio – 6 (seis) prêmios, a ser realizado em 22/07/2026:

a) 3 (três) televisores;

b) 3 (três) aparelhos de ar-condicionado.

II - Segundo Sorteio – 6 (seis) prêmios, a ser realizado em 23/09/2026:

a) 3 (três) televisores;

b) 3 (três) aparelhos de ar-condicionado.

III - Terceiro Sorteio – 2 (dois) prêmios, a ser realizado em 25/11/2026:

a) 1 automóvel 0 km;

b) 1 motocicleta 0 km.

§ 1º Após cada apuração, os nomes dos contemplados serão divulgados, e os respectivos registros eletrônicos auditados por meio do sistema informatizado da Prefeitura Municipal.

§ 2º Caso o participante sorteado esteja inadimplente, ou não atenda aos requisitos do Artigo 2º deste Regulamento, serão realizados novos sorteios até que sejam preenchidas todas as vagas de contemplação.

Art. 7º Os prêmios são pessoais e intransferíveis, exceto em caso de falecimento do contemplado.

Parágrafo único. Em caso de morte do contemplado, o direito ao prêmio será transmitido aos herdeiros legítimos, mediante apresentação de alvará judicial.

Art. 8º O menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz somente receberá o prêmio por intermédio de seu representante legal.

Art. 9º O participante contemplado deverá retirar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da divulgação oficial do resultado. Não o fazendo, perderá automaticamente o direito ao prêmio.

§ 1º O prazo de que trata o caput será contínuo, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º O início ou o vencimento do prazo somente ocorrerão em dia de expediente normal da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 3º Decorrido o prazo previsto no caput, o prêmio retornará ao patrimônio do Município.

§ 4º O Município de Campo Grande não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes sorteados que estiverem com os dados cadastrais desatualizados, quando houver envio de aviso de contemplação, hipótese que poderá impossibilitar sua entrega e acarretará a exclusão automática do sorteado.

Art. 10. A Administração Municipal procederá à entrega dos prêmios aos contemplados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da realização do sorteio.

Art. 11. A Comissão Organizadora do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2026” será constituída e nomeada por ato da Prefeita Municipal.

Art. 12. Compete à Comissão Organizadora:

I - zelar pela observância deste Regulamento e das normas aplicáveis ao concurso;

II - orientar os participantes e dirimir dúvidas relativas à execução da Campanha;

III - analisar, aprovar ou impugnar, no prazo de até 15 (quinze) dias após cada sorteio, os contemplados, verificando o atendimento dos requisitos previstos neste Regulamento;

IV - homologar os resultados dos sorteios e promover a divulgação oficial dos premiados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada apuração;

V - supervisionar o sistema eletrônico utilizado nos sorteios;

VI - acompanhar e validar todas as etapas referentes à entrega dos prêmios;

VII - elaborar relatório final circunstanciado da execução do concurso, formalizando-o por meio de Edital e garantindo sua ampla publicidade.

Art. 13. O concurso será divulgado por meio de campanha publicitária, site oficial da Prefeitura Municipal, redes sociais institucionais, imprensa local e ações de esclarecimento realizadas por servidores públicos.

Art. 14. O resultado de cada sorteio será publicado no DIOGRANDE, no site oficial da Prefeitura Municipal e nos demais canais oficiais de comunicação, bem como comunicado aos premiados.

Art. 15. As dúvidas ou omissões relativas ao concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS/2026” serão resolvidas pela Comissão Organizadora.