Decreto nº 16463 DE 08/11/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 nov 2016

Determina o expediente da Prefeitura no dia 15 de novembro.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O dia 14 de novembro de 2016, segunda-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, e no dia 15 de novembro de 2016, terça-feira, não haverá expediente por ser feriado nacional.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizont