Decreto nº 1646 DE 01/07/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 jul 2014

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do Município de Goiânia.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e

Considerando o disposto no art. 5º , § 1º, da Lei nº 9.416 , de 14 de maio de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 9.416 , de 14 de maio de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito, aos 01 dias do mês julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia