Decreto nº 16.430 de 21/12/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2011

Acrescenta dispositivo ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de regulamentar a prestação de informações fiscais para o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 2.589 de 28 de outubro de 2011;

Considerando que a participação no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia é obrigação tributária acessória do contribuinte;

Considerando que o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, consolida a legislação relativa ao imposto,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 199-A ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 199-A Ficam os contribuintes usuários de ECF - equipamento emissor de cupom fiscal ou emitentes de nota fiscal modelo 2 - nota fiscal de venda ao consumidor, obrigados ao fornecimento mensal, à Coordenadoria da Receita Estadual, das informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador do imposto, na forma disciplinada em ato do Coordenador da Receita Estadual, sem prejuízo das demais obrigações tributárias previstas na legislação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Secretário Adjunto de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual