Decreto nº 1643 DE 09/06/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 jun 2016

Altera a redação do § 3º, do art. 19 , do Decreto nº 1.358 , de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto nº 1.174 , de 04 de maio de 2016.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, Lei Estadual nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, e Lei nº 9.499 , de 26 de novembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º O § 3º, do art. 19 , do Decreto 1.358 , de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto nº 1.174 , de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de que trata o item 21, do artigo 52 , da Lei 5.040/1975 (CTM), ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, por operação, a partir de 1º de julho de 2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 1.582 , de 06 de junho de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

JEOVALTER CORREIA SANTOS