Decreto nº 16.423 de 25/10/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 out 2002

Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, o dia 1º de novembro de 2002, sexta-feira, como ponto facultativo alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público (28 de outubro), com a finalidade de propiciar deslocamentos de servidores públicos para reverenciar a memória de familiares mortos, no dia 2 de novembro, Finados, declarado feriado nacional.

Art. 2º O expediente do dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, será cumprido das 13h às 18h.

Art. 3º Aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, recomenda-se que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

JAIME MARIZ DE FARIA JÚNIOR