Decreto nº 16420 DE 04/02/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 fev 2016

Prorroga, para fins de regularização fundiária, as condições de pagamento das terras públicas e devolutas do Estado, definidas no Decreto nº 16.230, de 13 de outubro de 2015, aplica o índice de reajuste de preço por hectare de referidas terras e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Para fins de regularização fundiária, ficam prorrogadas até o dia 29 de fevereiro de 2016 as condições de pagamento das terras públicas e devolutas do Estado definidas no Decreto nº 16.230 , de 13 de outubro de 2015.

Art. 2º Será aplicado o reajuste de 2,6% (dois vírgula seis por cento) no preço do hectare à vista, que passa a custar R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos) a partir do dia 01 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. O aumento do preço do hectare à vista corresponde à diferença entre UFR/PI de 2015 e a 2016, pro rata mês, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

Art. 3º Para o caso de pagamento parcelado, o índice de reajuste definido neste Decreto deve ser aplicado em cada uma das prestações.

Art. 4º O inadimplemento de quaisquer das parcelas do preço pactuado nos termos do art. 1º deste Decreto sujeita o comprador ao pagamento do montante em atraso corrigido pela taxa SELIC ou por outro índice que a substituir, pro rata die, acrescido de mora moratória correspondente a 20% (vinte por cento) do total em atraso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 31 de janeiro de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO