Decreto nº 1.642 de 11/05/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2009
Acrescenta dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o art. 160-A ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 160-A. Ficam isentas do ICMS as saídas internas, dos produtos abaixo indicados, fabricados neste Estado pela indústria oleiro-cerâmica:
I - telhas;
II - tijolos;
III - combogó;
IV - pisos cerâmicos;
V - outros produtos fabricados pela indústria oleiro-cerâmica.
Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata o caput será utilizado pelo prazo de vigência do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, restabelecendo-se ao final desse período, a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no art. 161 deste Capítulo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado