Decreto nº 16.417 de 04/04/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 abr 1997

Dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 99, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Em relação às operações com botijões vazios destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo - GLP realizadas com os Centros de Destroca, para cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, serão observadas as normas deste Decreto.

§ 1º São Centros de Destroca os estabelecimentos criados exclusivamente para realizarem serviços de destroca de botijões destinados ao acondicionamento de GPL.

§ 2º Somente realizarão operações com os Centros de Destroca, as Distribuidoras de GLP, como tais definidas pela legislação federal específica, e os seus revendedores credenciados, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 843, de 31 de outubro de 1990, do Ministério da Infra-Estrutura.

Art. 2º Os Centros de Destroca deverão estar inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Sergipe - CACESE.

§ 1º Ficam os Centros de Destroca dispensados da emissão de documentos fiscais e da escrituração de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências, devendo, em substituição, emitir os formulários a seguir indicados, modelos anexos, que ficam aprovados por este Decreto:

I - Autorização para Movimentação de Vasilhames - AMV, Anexo I;

II - Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca - SVM, Anexo II;

III - Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames - CSM, Anexo III;

IV - Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames - CVM, Anexo IV;

V - Controle Mensal de Movimentação de Vasilhames por Marca -MVM, Anexo V.

§ 2º Os modelos ora aprovados somente poderão ser alterados por decreto.

§ 3º Os formulários previstos nos incisos II a V do parágrafo anterior serão numerados tipograficamente, em ordem crescente de 1 a 999.999.

§ 4º O anexo a que se refere o inciso IV do parágrafo 1º deste artigo, será anualmente encadernado, lavrando-se os termos de abertura e de encerramento, e levado à repartição fiscal a que estiver vinculado o Centro de Destroca para autenticação.

§ 5º O formulário de que trata o inciso V do parágrafo 1º deste artigo, será emitido, no mínimo, em duas vias, devendo a 1ª via ser enviada à distribuidora, até cinco dias contados da data da sua emissão.

Art. 3º Os Centros de Destroca emitirão o documento denominado Autorização para Movimentação de Vasilhame - AMV, em relação a cada veículo que entrar nas suas dependências, para realizar operação de destroca de botijões vazios destinados ao acondicionamento de GLP, contendo, no mínimo:

I - a identificação do remetente dos botijões vazios, bem como os dados da Nota Fiscal que acobertou a remessa ao Centro de Destroca;

II - demonstração por marca, de todos os botijões vazios trazidos pelas distribuidoras ou seus revendedores credenciados, bem como os a eles entregues;

III - numeração tipográfica, em todas as vias, em ordem crescente de 1 a 999.999 e enfeixadas em blocos uniformes de 20 (vinte), no mínimo, e 50 (cinqüenta), no máximo, podendo, em substituição aos blocos, também ser confeccionada em formulários contínuos ou jogos soltos, observada a legislação específica para a emissão de documentos fiscais.

§ 1º A Autorização para Movimentação de Vasilhames - AMV - será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via acompanhará os botijões destrocados e será entregue pelo transportador à Distribuidora ou ao seu revendedor credenciado;

II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para fins de controle do fisco deste Estado;

III - a 3ª via será retida pelo fisco deste Estado quando a operação for interna; e pelo Fisco da unidade da Federação de destino, quando a operação for interestadual;

IV - a 4ª via será enviada, até o dia 5 (cinco) de cada mês, à Distribuidora, juntamente com o formulário Controle Mensal da Movimentação de Vasilhames por marcas MVM, para o controle das destrocas efetuadas.

§ 2º Nas operações interestaduais poderá será exigida ainda uma via complementar, da AMV, que será retida pelo Fisco deste Estado.

§ 3º A impressão da Autorização para Movimentação de Vasilhames - AMV dependerá de prévia autorização da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4º As Distribuidoras ou seus revendedores credenciados poderão realizar destroca de botijões com os Centros de Destroca, de forma direta ou indireta, considerando-se:

I - operação direta, a que envolver um ou mais Centros de Destroca;

II - operação indireta:

a) no retorno de botijões vazios decorrentes de venda efetuada fora do estabelecimento, por meio de veiculo;

b) na remessa de botijões vazios, efetuada pelos revendedores credenciados, com destino às Distribuidoras, para engarrafamento.

Art. 5º No caso de operação direta de destroca de botijões serão adotados os seguintes procedimentos:

I - as Distribuidoras ou seus revendedores credenciados emitirão Nota Fiscal para a remessa dos Botijões vazios ao(s) Centro(s) de Destroca;

II - no quadro "Destinatário/Remetente" da Nota Fiscal serão mencionados os dados do próprio emitente;

III - no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal, será aposta a expressão "Botijões Vazios a Serem Destrocados no(s) Centro(s) de Destroca Localizado(s) na Rua, nº______,Cidade ___ UF__ Inscrição estadual nº ________ e CGC(MF) Nº ____ e na Rua ___________Nº____________Cidade ________UF ____ Inscrição Estadual nº _____________ e CGC(MF) nº ____________________";

IV - o Centro de Destroca ao receber os botijões vazios, providenciará a emissão da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV, cujas 1ª e 3ª vias servirão, juntamente com a Nota Fiscal de remessa prevista neste artigo, para acompanhar os botijões destrocados no seu transporte com destino ao estabelecimento da Distribuidora ou do seu revendedor credenciado;

V - caso a Distribuidora ou seu revendedor credenciado, antes do retorno ao estabelecimento, necessite transitar por mais de um Centro de Destroca, a operação será acobertada pela mesma Nota Fiscal de remessa, emitida nos termos deste artigo e com a 1ª e 3ª vias da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV;

VI - a Distribuidora ou seu revendedor credenciado conservará a 1ª via da Nota Fiscal de remessa, juntamente com a 1ª via da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV.

Art. 6º No caso de operações indiretas de destroca de botijões deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - a entrada dos botijões vazios no Centro de Destroca será acobertada por uma das seguintes Notas Fiscais:

a) Nota Fiscal de remessa para venda de GLP fora do estabelecimento, por meio de veículo, no caso de venda a destinatários incertos, emitida pela Distribuidora ou seu revendedor credenciado;

b) Nota Fiscal de devolução dos botijões vazios, emitida pelo adquirente de GLP, no caso de venda a destinatário certo, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo único deste artigo.

c) Nota Fiscal de remessa para engarrafamento na Distribuidora, emitida pelo seu revendedor credenciado;

II - as Notas Fiscais previstas no inciso anterior serão emitidas de acordo com o Regulamento do ICMS, devendo, adicionalmente, ser anotada no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão: " No Retorno do Veículo, os Botijões Vazios Poderão Ser Destrocados no Centro de Destroca Localizado na Rua ________Nº______ Cidade ______ UF _____ Inscrição Estadual nº______ CGC(MF) nº "no caso da alínea a, do inciso anterior, ou a expressão "Para Destroca dos Botijões Vazios, o Veículo Transitará pelo Centro de Destroca Localizado na Rua _________Nº____Cidade ________ UF ______Inscrição Estadual nº e CGC(MF)nº ", nos casos das alíneas b e c do inciso anterior;

III - o Centro de Destroca, ao receber os Botijões vazios para a destroca, providenciará a emissão da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV, cujas 1ª e 3ª vias servirão, juntamente com umas das Notas Fiscais previstas no inciso I, deste artigo, para acompanhar os botijões destrocados até o estabelecimento da Distribuidora ou do seu revendedor credenciado;

IV - a Distribuidora ou seu revendedor credenciado, arquivará a 1ª via da Nota Fiscal que acobertou o retorno dos botijões destrocados ao seu estabelecimento, juntamente com a 1ª via da Autorização de Movimentação de Vasilhame - AMV.

Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I deste artigo, a entrada dos botijões vazios no Centro de Destroca, poderá ser efetuada por meio de via adicional da Nota Fiscal que originou a operação de venda do GLP, conforme o item 2 da Tabela I do Anexo I do RICMS/1993. (Regulamento do ICMS)

Art. 7º Ao final de cada mês, a Distribuidora emitirá, em relação a cada Centro de Destroca, Nota Fiscal englobando todos os botijões vazios por ela ou seus revendedores credenciados a ele remetidos durante o mês, com indicação dos números das correspondentes Autorizações de Movimentação de Vasilhames - AVM.

Parágrafo único. A Nota Fiscal prevista neste artigo será enviada ao Centro de Destroca, até o dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 8º A fim de garantir o início e o prosseguimento das operações com os Centros de Destroca, as Distribuidoras deverão abastecer os Centros de Destroca com botijões de sua marca, a título de Comodato, mediante a emissão da competente Nota Fiscal.

Art. 9º É vedada a operação de compra e venda de botijões por parte do Centro de Destroca.

Art. 10. Os documentos e formulários previstos neste Decreto serão conservados, à disposição do fisco, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados da sua emissão.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de abril 1997, 176º da Independência, e 109º da República.

ALBANO DO PRADO PIMENTEL FRANCO

Governador do Estado

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES NO CENTRO DE DESTROCA/BASE DE ENGARRAFAMENTO - AMV

AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES NO CENTRO DE DESTROCA/BASE DE ENGARRAFAMENTO - AMV
Nº.: (1)
DATA: (2)
CD / BASE: (3) _________________________________________________________________
COMPANHIA: (4) _______________________________________________________________
TRANSPORTADOR: (5) _________________________ PLACA: (6) ______________________
Nº NOTA FISCAL: (7) __________________________ QUANTIDADES: (8) ________________
HORA DA ENTRADA: (9) ________________________ HORA DA SAÍDA: (10) _____________
MARCAS
ENTRADAS
SAÍDAS
OBS.
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
(01) Alipliquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(02) Alagoas Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(03) Amazongás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(04) Argoni
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(05) Bahiana
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(06) Brasilgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(07) Butano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(08) Copagaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(09) Fogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(10) Fortgás
 
(11)
 
 
 
(12
 
 
(13)
(11) Gás Paulista
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(12) Gasbel
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(13) Gasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(14) Heliogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(15) Liquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(16) Lp Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(17) Minasgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(18) Multigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(19) Novogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(20) Onogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(21) Pampagás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(22) Paragás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(23) Petrogaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(24) Pibigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(25) Plenogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(26) Recifegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(27) Sergipegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(28) Servgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(29) Solgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(30) Supergás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(31) Supergasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(32) Tropigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(33) Ultragaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(34) Walgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(35) Outras/S.M.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
(14)
 
 
 
(15)
 
 
CONFERENTE:__________________ (16) RESPONSÁVEL: ________________ (17)

Instruções de preenchimento do formulário "Autorização para Movimentação de Vasilhames no Centro de Destroca/Base de Engarrafamento- AMV"

O preenchimento deste formulário é obrigatório para todo veículo que entrar no Centro de Destroca ou Base de engarrafamento para destroca de vasilhames.

Além de propiciar o necessário controle sobre a movimentação de vasilhames no Centro de Destroca/Base, tem por objetivo quantificar as quantidades de vasilhames destrocadas na área por Companhia, visando o balanceamento das marcas.

Preenchimento dos campos:

(1) Numeração tipográfica em ordem seqüencial;

(2) Data da Movimentação dos botijões (dd/mm/aa);

(3) Nome da área do Centro de Destroca/Base de Engarrafamento;

(4) Nome da Companhia remetente dos vasilhames para destroca;

(5) Nome do transportador dos vasilhames (veículo próprio/terceiros);

(6) Placa do veículo utilizado no transporte dos vasilhames;

(7) Número da Nota Fiscal de Remessa (cobertura de carga);

(8) Quantidade de vasilhames declarada na entrada do Centro de Destroca/Base;

(9) Hora de entrada do veículo no Centro de Destroca/Base;

(10) Hora de saída do veículo do Centro de Destroca/Base;

(11) Na coluna de Entradas, deverão ser preenchidas as quantidades de vasilhames recebidas pelo Centro de Destroca/Base, segregadas por marca e tipo;

(12) Na coluna de Saídas, deverão ser preenchidas as quantidades de vasilhames destrocados pelo Centro, segregados por marca e tipo;

(13) Coluna para Observações, quando necessário;

(14) Somatório das quantidades lançadas na coluna "Entradas";

(15) Somatório das quantidades lançadas na coluna "Saídas". A soma das colunas "Entradas", "Saídas", bem como a quantidade de vasilhames declarada na entrada do Centro de Destroca deverão ser rigorosamente iguais;

(16) Visto do conferente da carga e descarga dos vasilhames;

(17) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroca ou do responsável pela Base de Engarrafamento.

O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroca e é parte integrante dos serviços prestados. Cada Cia será responsável pelo preenchimento quando os veículos adentrarem em suas Bases.

ANEXO II - CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM

CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM
CENTRO DE DESTROCA/BASE: _______________ (1) ______________________ DIA: _______ (2)
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
DE (3)
À (4)
 
MARCAS
ABERTURA
ENTRADAS
SAÍDAS
SALDOS
P2
P13
P20
P2
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
 
(01) Agipliquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(02) Alagoas Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(03) Amazongás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(04) Argoni
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(05) Bahiana
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(06) Brasilgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(07) Butano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(08) Copagaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(09) Fogás
 
(5)
 
 
 
(6)
 
 
 
(7)
 
 
 
(8)
 
 
(10) Fortgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(11) Gás Paulista
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(12) Gasbel
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(13) Gasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(14) Heliogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(15) Liquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(16) LP Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(17) Minasgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(18) Multigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(19) Novogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(20) Onogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(21) Pampagás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(22) Paragás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(23) Petrogaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(24) Pibigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(25) Plenogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(26) Recifegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(27) Sergipegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(28) Servgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(29) Solgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(30) Supergás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(31) Supergasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(32) Tripigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(33) Ultragaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(34) Walgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(35) Outras/S.M.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
 
(9)
 
 
(10)
 
 
(11)
 
 
(12)
 
CONFERENTE ___________________ (13) RESPONSÁVEL: _________________ (14)

Instruções de preenchimento do formulário "Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca - SVM"

O Centro de Destroca/Base tem por obrigação o preenchimento diário deste formulário.

Seu objetivo é a consolidação da movimentação diária de vasilhames destrocados no Centro/Base de Engarrafamento.

Preenchimento dos campos:

(1) Nome da área onde atua o Centro de Destroca/Base de Engarrafamento;

(2) Data referente à consolidação da Movimentação dos vasilhames (dd/mm/aa);

(3) Número do primeiro "AMV" emitido no dia;

(4) Número do último "AMV" emitido no dia;

(5) Preencher com os saldos por marca e tipo apurados no "SVM" do dia anterior;

(6) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Entradas" de todos os "AMV" emitidos no dia;

(7) Somatório por marca e tipo de vasilhames da coluna "Saídas" de todos os "AMV" emitidos no dia;

(8) Apuração do Saldo Diário por marca e tipo (ABERTURA + ENTRADAS - SAÍDAS);

(9) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Aberturas";

(10) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Entradas";

(11) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Saídas";

(12) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Saldos". O resultado apurado deverá ser igual ao somatório das quantidades por tipo de vasilhames apurados no total das colunas "Aberturas", "Entradas" e "Saídas", ou seja, {(9) + (10)-(11)};

(13) Visto do conferente da carga e descarga dos vasilhames;

(14) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroca ou do responsável pela Base de Engarrafamento.

O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroca e é parte integrante dos serviços prestados. As Cias. também deverão preenchê-lo sempre que ocorrer movimentação de destroca de vasilhames em suas Bases.

ANEXO III - CONSOLIDAÇÃO SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CSM CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM

CONTROLE SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES-CSM
CENTRO DE DESTROCA/BASE: _______________ (1) ______________________ DIA: _______ (2)
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO: (3)
DE
À
 
MARCAS
ABERTURA
ENTRADAS
SAÍDAS
SALDOS
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
 
(01) Agipliquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(02) Alagoas Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(03) Amazongás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(04) Argoni
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(05) Bahiana
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(06) Brasilgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(07) Butano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(08) Copagaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(09) Fogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(10) Fortgás
 
(4)
 
 
 
(5)
 
 
 
(6)
 
 
 
(7)
 
 
(11) Gás Paulista
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(12) Gasbel
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(13) Gasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(14) Heliogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(15) Liquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(16) LP Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(17) Minasgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(18) Multigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(19) Novogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(20) Onogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(21) Pampagás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(22) Paragás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(23) Petrogaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(24) Pibigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(25) Plenogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(26) Recifegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(27) Sergipegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(28) Servgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(29) Solgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(30) Supergás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(31) Supergasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(32) Tripigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(33) Ultragaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(34) Walgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(35) Outras/S.M.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

TOTAL
 
(8)
 
 
(9)
 
 
(10)
 
 
(11)
 
RESPONSÁVEL: _________________ (12)

Instruções de preenchimento do formulário "Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames - CSM"

O Centro de Destroca/Base tem por obrigação o preenchimento semanal deste formulário.

Seu objetivo é a consolidação da movimentação semanal de vasilhames destrocados no Centro/Base de Engarrafamento.

Preenchimento dos campos:

(1) Nome da área onde atua o Centro de Destroca/Base de Engarrafamento;

(2) Data de preenchimento do formulário (dd/mm/aa);

(3) Período a que se refere a movimentação (Ex.: de 2 à 6/9/1996);

(4) Preencher com os saldos apurados no "CSM" da semana anterior;

(5) Somatório por marca e tipo de vasilhame botijão da coluna "Entradas" de todos os "SVM" emitidos durante a semana que se refere a consolidação;

(6) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Saídas" de todos os "SVM" emitidos durante a semana que se refere a consolidação;

(7) Apuração do saldo semanal por marca e tipo (ABERTURA + ENTRADAS - SAÍDAS);

(8) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Aberturas";

(9) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Entradas";

(10) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Saídas";

(11) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Saldo". O resultado apurado deverá ser igual ao somatório dos valores apurados no total das colunas "Aberturas", "Entradas" e "Saídas", ou seja, {(9)+(10)-(11)}, por tipo de vasilhame;

(12) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroca ou do responsável pela Base de Engarrafamento.

O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroca e é parte integrante dos serviços prestados. As Cias também deverão preenchê-lo sempre que ocorrer movimentação de destroca de vasilhames em suas Bases.

ANEXO IV - CONSOLIDAÇÃO MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CMM

CONTROLE SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES-CSM
CENTRO DE DESTROCA/BASE: (1) _____________________________________ DIA: __________ (2)
MÊS DE REFERÊNCIA: (3)
DE
 
MARCAS
ABERTURA
ENTRADAS
SAÍDAS
SALDOS
 
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
(01) Agipliquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(02) Alagoas Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(03) Amazongás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(04) Argoni
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(05) Bahiana
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(06) Brasilgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(07) Butano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(08) Copagaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(09) Fogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(10) Fortgás
 
(4)
 
 
 
(5)
 
 
 
(6)
 
 
 
(7)
 
 
(11) Gás Paulista
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(12) Gasbel
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(13) Gasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(14) Heliogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(15) Liquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(16) LP Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(17) Minasgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(18) Multigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(19) Novogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(20) Onogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(21) Pampagás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(22) Paragás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(23) Petrogaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(24) Pibigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(25) Plenogás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(26) Recifegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(27) Sergipegás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(28) Servgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(29) Solgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(30) Supergás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(31) Supergasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(32) Tripigás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(33) Ultragaz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(34) Walgás
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(35) Outras/S.M.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

TOTAL
 
(8)
 
 
(9)
 
 
(10)
 
 
(11)
 
RESPONSÁVEL: _________________ (12)

Instruções de preenchimento do formulário "Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames - CMM"

O Centro de Destroca/Base tem por obrigação o preenchimento mensal deste formulário.

Seu objetivo é a consolidação da movimentação mensal de vasilhames destrocados no Centro/Base de Engarrafamento.

Preenchimento dos campos:

(1) Nome da área onde atua o Centro de Destroca/Base de Engarrafamento;

(2) Data de preenchimento do formulário (dd/mm/aa);

(3) Mês a que se refere a movimentação (Ex.: SET/1996);

(4) Preencher com os saldos apurados no "CMM" do mês anterior;

(5) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Entradas" de todos os "CSM" emitidos durante o mês que se refere a consolidação;

(6) Somatório por marca e tipo de vasilhame da coluna "Saídas" de todos os "CSM" emitidos durante o mês que se refere a consolidação;

(7) Apuração do saldo mensal por marca e tipo (ABERTURA + ENTRADAS - SAÍDAS);

(8) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Aberturas";

(9) - Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Entradas";

(10) Somatório por tipo de vasilhames da coluna "Saídas";

(11) Somatório por tipo de vasilhame da coluna "Saldo". O resultado apurado deverá ser igual ao somatório dos valores apurados no total das colunas "Aberturas", "Entradas" e "Saídas", ou seja, {(9)+(10)-(11)} por vasilhame;

(12) Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroca ou do responsável pela Base de Engarrafamento.

O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroca e é parte integrante dos serviços prestados. As Cias também deverão preenchê-lo sempre que ocorrer movimentação de destroca de vasilhames em suas Bases.

ANEXO V - CONTROLE MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA - MVM

CONTROLE MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA -MVM
CENTRO DE DESTROCA/BASE: (1) _____________________________________ MÊS: (2)
COMPANHIA: (3)____________________________________________________
MARCAS
ENTRADAS
SAÍDAS
OBS.
P2
P13
P20
P45
P2
P13
P20
P45
(01) Agipliquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
(02) Alagoas Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
(03) Amazongás
 
 
 
 
 
 
 
 
(04) Argoni
 
 
 
 
 
 
 
 
(05) Bahiana
 
 
 
 
 
 
 
 
(06) Brasilgás
 
 
 
 
 
 
 
 
(07) Butano
 
 
 
 
 
 
 
 
(08) Copagaz
 
 
 
 
 
 
 
 
(09) Fogás
 
 
 
 
 
 
 
 
(10) Fortgás
 
(4)
 
 
 
(5)
 
 
(11) Gás Paulista
 
 
 
 
 
 
 
 
(12) Gasbel
 
 
 
 
 
 
 
 
(13) Gasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
(14) Heliogás
 
 
 
 
 
 
 
 
(15) Liquigás
 
 
 
 
 
 
 
 
(16) LP Gás
 
 
 
 
 
 
 
 
(17) Minasgás
 
 
 
 
 
 
 
 
(18) Multigás
 
 
 
 
 
 
 
 
(19) Novogás
 
 
 
 
 
 
 
 
(20) Onogás
 
 
 
 
 
 
 
 
(21) Pampagás
 
 
 
 
 
 
 
 
(22) Paragás
 
 
 
 
 
 
 
 
(23) Petrogaz
 
 
 
 
 
 
 
 
(24) Pibigás
 
 
 
 
 
 
 
 
(25) Plenogás
 
 
 
 
 
 
 
 
(26) Recifegás
 
 
 
 
 
 
 
 
(27) Sergipegás
 
 
 
 
 
 
 
 
(28) Servgás
 
 
 
 
 
 
 
 
(29) Solgás
 
 
 
 
 
 
 
 
(30) Supergás
 
 
 
 
 
 
 
 
(31) Supergasbrás
 
 
 
 
 
 
 
 
(32) Tripigás
 
 
 
 
 
 
 
 
(33) Ultragaz
 
 
 
 
 
 
 
 
(34) Walgás
 
 
 
 
 
 
 
 
(35) Outras/S.M.
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
 
(7)
 
 
(8)
 
MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES
 
P2
P13
P20
P45
 
OM
 
(9)
 
 
PM
 
(10)
 
 
TOTAL
 
(11)
 
 
RESPONSÁVEL (12)____________________________

Instruções de preenchimento do formulário "Controle Mensal da Movimentação de Vasilhames por tipo e marca - MVM"

O preenchimento deste formulário é obrigatório para toda empresa que movimentar vasilhames no Centro de Destroca.

Além de propiciar o necessário controle sobre a movimentação de vasilhames no Centro de Destroca, tem por objetivo quantificar as quantidades de vasilhames destrocadas/movimentadas na área por Companhia, tendo em vista o rateio mensal das despesas do Centro de Destroca.

Preenchimento dos campos:

(1) Nome do Centro de Destroca;

(2) Mês do movimento em referência (mmm/aa);

(3) Nome da Companhia que movimentou vasilhames no Centro de Destroca;

(4) Preencher com o somatório por tipo e marca dos vasilhames trazidos por cada Companhia, conforme registro na coluna "Entradas" dos formulários "AMV";

(5) Preencher com o somatório por tipo e marca dos vasilhames retirados por Companhia conforme registro na coluna 'Saídas" do formulários "AMV";

(6) Coluna para Observações, quando necessário;

(7) Somatório das quantidades por tipo de vasilhames lançadas na coluna "Entrada";

(8) Somatório das quantidades por tipo de vasilhame, lançadas nas coluna "Saída". A soma das colunas "Entradas" e "Saídas", deverão ser iguais;

(9) Somatório das quantidades por tipo e marca de vasilhames OM da coluna "Entradas". Os vasilhames da própria marca NÃO deverão ser somados;

(10) Preencher com a quantidade dos eventuais vasilhames da própria marca;

(11) Somatório das quantidades de eventuais vasilhames OM e PM {(9) + (10)}. A quantidade apurada corresponderá à base de cada Cia para rateio das despesas do CD;

12 - Visto do responsável pela operacionalização do Centro de Destroca;

O preenchimento deste formulário é de responsabilidade do administrador do Centro de Destroca e é parte integrante dos serviços prestados.