Decreto nº 1.640-R de 24/02/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 mar 2006
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 24 de fevereiro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.640-R, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
"ANEXO VI-A
(A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/M³) |
PREÇO | 2,5522 | 1,8702 | 2,2640 | 1,9228 | 1,9166 | 1,2000 |
"(NR)