Decreto nº 16399 DE 26/08/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 ago 2015

Regulamenta as contrapartidas financeiras estabelecidas na Lei nº 8.859, de 10 agosto de 2015.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º As contrapartidas financeiras terão os seguintes percentuais, Considerando-se o valor venal do metro quadrado da edificação aplicado sobre a totalidade da área irregularmente construída, conforme classificação e variações previstas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 8.859, de 10 de agosto de 2015:

I - gravidade I - 15% (quinze por cento);

II - gravidade II - 10% (dez por cento);

III - gravidade III - 5% (cinco por cento).

Art. 2º Para que não haja descontinuidade das análises de regularização em andamento, a Comissão Permanente do Programa de Regularização de Edificações - CPPRE manterá a mesma composição e os mesmos servidores anteriormente designados para compor a Comissão Especial do Programa de Regularização de Edificações - PRE, aplicando-se a ela o estabelecido no inciso VI do Art. 1º do Decreto nº 15.638, de 07 de março de 2013, conforme abaixo:

I - Presidente;

II - Assistentes Gerais: analistas relatores e técnicos vistoriadores;

III - Membros: auxiliares de topografia;

IV - Secretário.

Parágrafo único. A substituição dos membros da Comissão Permanente do Programa de Regularização de Edificações - CPPRE, será realizada por Portaria do Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de agosto de 2015.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Lenise Menezes Loureiro

Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade