Decreto nº 16386 DE 16/02/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2024

Revoga os Decretos normativos estaduais que estão em desuso ou exauridos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Revogam-se os Decretos:

I - nº 8.895, de 15 de agosto de 1997;

II - nº 8.934, de 14 de outubro de 1997;

III - nº 16.078, de 2 de janeiro de 2023;

IV - nº 16.085, de 6 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado