Decreto nº 16.380 de 13/03/2006
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 mar 2006
Estabelece o horário de funcionamento das repartições municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º As repartições da administração direta, autárquica e fundacional funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente normal das 12:00 às 18:00 horas.
§ 1º Excluem-se do horário previsto neste artigo as repartições cujas atividades, pela sua natureza, devam ser mantidas em horário especial de funcionamento.
§ 2º Ficam mantidas em horário especial de funcionamento as repartições executoras de serviços diretamente relacionados com transporte urbano, trânsito, saúde pública, educação, defesa civil, atendimento à criança e ao adolescente, além do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal do Governo, da SURCAP e da SUMAC, excluídas as atividades de apoio administrativo.
Art. 2º O Prefeito poderá definir, em decorrência de proposta justificada dos Secretários do Município ou autoridades equivalentes, outras atividades ou unidades administrativas, além das mencionadas no § 2º do artigo anterior, que devam também funcionar em horário especial.
Art. 3º O servidor ou empregado municipal que exercer suas atividades em unidades administrativas sujeitas ao regime especial de funcionamento, fica subordinado, enquanto perdurar o regime especial, ao horário de trabalho que for estabelecido em escala elaborada pela unidade administrativa em que estiver servindo, não devendo a sua carga horária semanal ultrapassar a prevista para seu cargo ou no seu contrato de trabalho.
Art. 4º Os órgãos ou entidades da administração municipal, cujas atividades devam ser prestadas em regime de horário especial de funcionamento, deverão adotar o sistema de turno ou revezamento de trabalho para os seus servidores, de modo a não permitir o aumento de sua carga horária.
Art. 5º Os dirigentes das unidades administrativas sujeitos ao regime especial de funcionamento deverão encaminhar à Secretaria Municipal da Administração, imediatamente após a sua elaboração, a escala de trabalho dos seus servidores e daqueles que se encontram à sua disposição.
Art. 6º As empresas públicas e sociedades de economia mista deverão ajustar o seu funcionamento às disposições deste Decreto, observadas as suas peculiaridades.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.135, de 24 de janeiro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de março de 2006.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Secretário Municipal do Governo
REUB CELESTINO DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda
LUIZ CARLOS CAFÉ DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
NEEMIAS DOS REIS SANTOS
Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura
JAIR OLIVEIRA PINTO DE MENDONÇA
Secretário Municipal da Comunicação Social, em exercício
LUIS EUGENIO PORTELA FERNANDES DE SOUZA
Secretário Municipal da Saúde
NEY JORGE CAMPELLO
Secretário Municipal da Educação e Cultura
ARNANDO LESSA SILVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
CARLOS RIBEIRO SOARES
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social
DOMINGOS LEONELLI NETO
Secretário Municipal de Economia, Emprego e Renda
ITAMAR JOSÉ DE AGUIAR BATISTA
Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
LEONEL LEAL NETO
Secretário Extraordinário de Relações Internacionais
ANGELA MARIA GORDILHO SOUZA
Secretária Municipal da Habitação
GILMAR CARVALHO SANTIAGO
Secretário Municipal da Reparação
PAULO EMANUEL MEIRA XAVIER
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento